2º Tabelionato de Notas de Curitiba

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PRINCIPAIS SERVIÇOS

2º TABELIONATO DE NOTAS DE CURITIBA


PROCURAÇÕES

Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa (mandante) nomeia outra de sua confiança como seu representante (mandatário ou procurador) para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente. Pode ser por prazo indeterminado ou com prazo fixado no ato.

APOSTILAMENTO

A Apostila de Haia consiste na legalização internacional de documentos públicos destinados a produzir efeitos nos países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos, conhecida como “Convenção da Apostila de Haia”.

RECONHECIMENTO DE FIRMA

O reconhecimento de firma serve para atestar que a assinatura feita no documento é, realmente, do responsável legal da assinatura. É um meio no qual credita-se fé pública a documentos com base na autenticidade de uma assinatura.

AUTENTICAÇÃO

A autenticação de cópias é o ato notarial pelo qual o tabelião, seus substitutos ou escreventes autorizados, certificam a fiel correspondência entre o documento original e a cópia, conferindo-lhe fé pública quanto à sua autenticidade. É aposto um selo de autenticidade, carimbo e assinatura do escrevente responsável pela autenticação.

ESCRITURAS

O Código Civil obriga que o negócio jurídico relativo a bens imóveis seja celebrado mediante escritura pública sempre que o valor do imóvel ou direito imobiliário ultrapassar a quantia de 30 salários mínimos (art. 108 do CC/02). Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis junto à matrícula do bem. É possível solicitar que o próprio Tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário.

ATA NOTARIAL

Ela pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência de conteúdo de mensagens de WhatsApp ou outros aplicativos de conversar, conteúdo de sites na internet, realização de assembleias de pessoas jurídicas, firmando um laudo de vistoria final na entrega de chaves de imóveis, atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato. É um importante meio de prova na esfera judicial, conforme disposto no artigo 384 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

COMUNICADO

Conforme Oficio-Circular nº 075/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, comunicamos que:

PARA CONVERTER A UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO, BASTA COMPARECER AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DO DOMÍCILIO DOS CONVIVENTES E SOLICITAR MUDANÇA

Nos termos do art. 226, §3º, da Constituição Federal e art. 8º da Lei nº 9.278/96.
Telefone: (41) 3222-6977
E-mail : contato@2tabnotas.com.br
Endereço: R. Mal. Deodoro, 847 - Centro, Curitiba - PR, 80060-010
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: Seg á Sex das 08:30-17:00h


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https://extrajudicial.tjpr.jus.br/informacoes-das-unidades-extrajudiciais

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ENCARREGADO: RENATO BOLZANI